LEI Nº 319, DE 06 DE MARÇO DE 1998

 

INCLUI INCISO III NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 306 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso III no Artigo 3º da Lei nº 306 de 17 de setembro de 1997, como segue:

 

"Art. 3º ....................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.