revgogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

LEI Nº 318, DE 06 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA CRIAR CARGOS NO MAGISTÉRIO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Professor I

15

342,12

Professor II

10

399.36

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.