LEI Nº 317, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), para a manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:

 

080 - Secretaria de Educação e Cultura 08028.08421882.019-024 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.2.0.0.00.00 - Transferências Correntes

3.2.2.4.00.00 - Transferências a instituição Multigovernamental  R$ 80.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na Presente Lei, serão oriundos da Anulação parcial da seguinte dotação:

 

080 - Secretaria de Educação e Cultura

08028.08470312-020 - FUDEFVM

3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes

3.1.0.0.00.00 - Pessoal

3.1.1.1.00.00 - Pessoal Civil          R$ 80.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de fevereiro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.