Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), para a manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:
080 - Secretaria de Educação e Cultura 08028.08421882.019-024 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.2.0.0.00.00 - Transferências Correntes
3.2.2.4.00.00 - Transferências a instituição Multigovernamental R$ 80.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na Presente Lei, serão oriundos da Anulação parcial da seguinte dotação:
080 - Secretaria de Educação e Cultura
08028.08470312-020 - FUDEFVM
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00 - Pessoal
3.1.1.1.00.00 - Pessoal Civil R$ 80.000,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.