LEI Nº 316, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 1998 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.388.200,00 (três milhões, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

2.585.900,00

Receita Tributária

193.900.00

Receita Patrimonial

40.000,00

Transferências Correntes

2.274.000,00

Outras Receitas Correntes

78.000,00

Receitas de Capitai

802.300,00

Operações de Crédito

200.000,00

Alienação de Bens

70 000,00

Trans. de Capital

528.000,00

Outras Receitas de Capitai

4.300,00

TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

3.388.200,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

10 - Câmara Municipal

211.000,00

20 - Gabinete do Prefeito

125.200,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

532.500,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

92.000,00

50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

440.000,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

300.000,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

550.000,00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 09 de dezembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.