LEI Nº 315, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Marilândia para o exercício de 1998, discriminadas pelos anexos integrantes deste Projeto, estima a Receita em R$ 180 000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) e fixa a Despesa em igualdade do valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas, conforme desdobramento:

 

Receitas Correntes   160.000,00

Receitas Patrimoniais          7.000,00

Receitas Industriais  147.000,00

Transferências Correntes    2.000,00

Outras Receitas Correntes   4.000,00

Receitas de Capital   20.000,00

Alienação de bens    2.000,00

Transferência de Capital18.000,00

Total Orçamentário   180.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida conforme função do Governo:

 

Saúde e Saneamento          180.000,00

 

Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) sobre o total da despesa fixada neste projeto.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 02 de dezembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.