LEI Nº 31, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos cargos de Provimento em Comissão, da Prefeitura Municipal, criados pelas Leis nº 001, de 03 de março de 1983 e nº 026 do 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º O vencimento do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão na Secretaria da Câmara Municipal, criado pela Lei nºs 027 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º As despesas dos artigos 1º e 2º da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1984.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 04 de dezembro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.