Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte Dotação:
06025.04000000.000 |
Agricultura |
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06025.04180000.000 |
Promoção e Extensão Rural |
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06025.04181120.000 |
Promoção Agrária |
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06025.04181122.025 |
Manutenção das Atividades do PRONAF |
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4.0.0.0.00.00 |
Despesas de Capitai |
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4.1.0.0.00.00 |
Investimentos |
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4.1.2.0.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.