LEI Nº 311, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte Dotação:

 

06025.04000000.000

Agricultura

06025.04180000.000

Promoção e Extensão Rural

06025.04181120.000

Promoção Agrária

06025.04181122.025

Manutenção das Atividades do PRONAF

4.0.0.0.00.00

Despesas de Capitai

4.1.0.0.00.00

Investimentos

4.1.2.0.00.00

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de novembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.