Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
10.00 |
Secretaria de Educação |
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10.10 |
Departamento do Ensino Fundamental |
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10.10-08 |
Educação e Cultura |
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10.10-08042 |
Ensino Fundamental |
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10.10-08042188 |
Ensino Regular |
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10.10-080411882.004 |
Manutenção do Ensino |
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10.10-080421882.004-3111 |
Pessoal Civil |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.