LEI Nº 310, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:

 

10.00

Secretaria de Educação

10.10

Departamento do Ensino Fundamental

10.10-08

Educação e Cultura

10.10-08042

Ensino Fundamental

10.10-08042188

Ensino Regular

10.10-080411882.004

Manutenção do Ensino

10.10-080421882.004-3111

Pessoal Civil

R$ 70.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 3º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1997.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de novembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.