LEI
Nº 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 130 DE 19 DE JUNHO DE 1990 QUE APROVOU O PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis, classes e
salários de cada cargo constante do Anexo
II da Lei 130/90, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 203 de 20 de maio de 1993.
Art. 3º A partir da vigência
desta Lei a promoção por antiguidade a que se refere o inciso V do artigo 3º e art. 6º da Lei 130/90 passa
a ser de 3% (três por cento) a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do
serviço público na Prefeitura Municipal de Marilândia
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em 14 de outubro de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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