LEI
Nº 308, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA
REDAÇÃO NA LEI Nº 304 DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU
PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 304 de 20 de agosto de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente Lei tem seus efeitos
retroativos a 1º de setembro de 1997.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de
setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.