revogada pela LEI Nº 767, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 308, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA REDAÇÃO NA LEI Nº 304 DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 304 de 20 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para os Servidores Municipais da Administração direta e indireta, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em cumprimento ao disposto no Inciso XXIII do Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 71 a 74 da Lei Complementar Municipal nº 003 de 05 de novembro de 1993."

 

Art. 2º A presente Lei tem seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 1997.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.