LEI Nº 307, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote nº 06 medindo 192,90m² (cento e noventa e dois metros e noventa centímetros quadrados) na Quadra H, do loteamento desta Prefeitura, localizada na Rua Ettore Milanezi, Marilândia-ES, com o terreno de propriedade do Sr. Floriano Venturim, medindo 402,00m² (quatrocentos e dois metros quadrados), situado na Rua Espírito Santo, Marilândia-ES, e o lote de nº 07 medindo 247,97 (duzentos e quarenta e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados) na Quadra H, com o terreno de propriedade dos irmãos Bonadiman medindo 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Espírito Santo, Marilândia-Es.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas na planta e no Croqui dos Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 17 de setembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.