LEI Nº 306, DE 77 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao conselho;

 

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou relidos à conta do Fundo.

 

III - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual. (Dispositivo incluído pela Lei n° 319, de 06 de março de 1998)

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocarão extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 17 de setembro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.