Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, possibilitando aquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentarias, financeira e contábil, bem como suplementar dotações existentes através de Decretos.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 20 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.