LEI
Nº 304, DE 20 DE AGOSTO DE 1997
ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADE PENOSAS,
INSALUBRES OU PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para
os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, nos termos do Anexo I que
faz parte desta Lei, em cumprimento ao disposto no Inciso XXIII do Art. 7º da Constituição
Federal e do Art. 71 a 74 da Lei Complementar
Municipal nº 003 de 05 de novembro de 1993.
Art. 1º Fica instituído
adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para
os Servidores Municipais da Administração direta e indireta, nos termos do
Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em cumprimento ao disposto no
Inciso XXIII do Art. 7º da Constituição
Federal e do Art. 71 a 74 da Lei Complementar
Municipal nº 003 de 05 de novembro de 1993. (Redação dada pela Lei n° 308, de 17 de setembro de
1997)
Art. 2º Ficam instituídas as
normas constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo
Municipal expedirá as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º As defesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 20 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
AGENTE BIOLÓGICO
Atividades:
Coleta de lixo Urbano
- Ajudantes e Operador de trator, Pessoal de Coleta e equivalentes.
Esgoto
- Trabalhadores de limpeza de galerias, valas, córregos, Esgotos
realizados pelas equipes de obras e manutenção.
- Caris.
INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXÍMO DE 40% (quarenta por
cento) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
- Enfermeiros, Bioquímicos, Odontólogos, Médicos, Faxineiras,
Atendente de Enfermagem, auxiliar de Laboratórios e equivalentes que prestam
serviços em Hospital ou Unidades Sanitárias (pelo contato permanente com
pacientes ou utensílios dos mesmos).
- Motoristas de Ambulância (contato permanente com pacientes);
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento)
SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
AGENTE FÍSICO: RUÍDO
Atividades:
- Fabricações de blocos, manilhas e bloquetes (funcionários
expostos a ruído intenso intermitente, acima de 85 decibéis, sem uso de EPI,
também expostos a outros agentes como vibração e poeira, devido à grande
movimentação de cimento);
- Operadores de máquinas (tratores, retroescavadeira, carregadeira,
patrol) e equipamentos – estes operadores no
exercício da função estão expostos a ruído intenso, contínuo, acima de 85
decibéis, sem uso de EPI;
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento)
SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
AGENTE: QUÍMICO
Atividades:
- Mecânico;
Pelo manuseio de hidrocarbonatos aromáticos com solventes na
limpeza de peças;
- Lavador de Veículos;
Pela aplicação sob pressurização de óleo diesel, peto manuseio de
álcalis cáusticos e ainda por umidade, intensa.
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO DE 20% (vinte por cento)
SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO.
PERICULOSIDADE
- Eletricista;
Serviços de manutenção e instalação de redes de alta ou baixa
tensão, passíveis de energização acidental.
- Servidores que executam a função de "poda de árvores em vias
públicas";
- Motorista de Veículo para transporte de combustíveis.
PERICULOSIDADE: ADICIONAL DE 20%
(vinte por cento) SOBRE O SALÁRIO DO CARGO.
MEDIDAS DE CORREÇÃO
1 - SEDE: Fornecer e tomar
obrigatório o uso dos EPIs adequados ao risco, para as faxineiras, tais como,
na limpeza de sanitários: máscaras descartáveis, aventais, luvas e botas
impermeáveis.
2 - POSTO DE SAÚDE E UNIDADES SANITÁRIAS: Fornecer as
vestimentas próprias para o trabalho e nos serviços de limpeza, máscaras
descartáveis, luvas, aventais e botas impermeáveis.
3 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS: Fornecer e tornar
obrigatório uso dos EPI's adequados ao risco nas
atividades de trabalho em altura: cinto de segurança; lixo urbano: roupas
apropriadas, luvas, máscaras descartáveis, botas; trabalho em galerias e
esgotos: luvas e botas impermeáveis longas, máscaras; operações de máquinas
pesadas: protetores auriculares para ruído, botas resistentes.
4 - OFICINA MECÂNICA: Fornecer e tornar
obrigatório o uso dos EPi's adequados ao risco tais
como: proteção para serviços de solda (luvas, aventais, perneiras de raspa,
elmo para radiação ultravioleta), cremes de proteção para as mãos, óleo
resistente, protetor auricular para ruído, botas resistentes.
5 - LAVADOR DE VEÍCULOS: Não permitir o uso
de óleo queimado na pulverização das estruturas dos veículos, fornecer e tornar
obrigatório o uso dos EPI's: máscaras, aventais,
luvas e botas impermeáveis.
6 - FÁBRICA DE MANILHAS E BLOQUETES: Fornecer e tornar obrigatório
o uso dos EPI's: protetores auriculares para ruído,
luvas de raspa, botas resistentes.