LEI Nº 303, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover serviços nas Propriedades Agrícolas do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Compreenderão, para e Feito do artigo 1", os seguintes serviços:

 

I - Patrolamento de Estradas;

 

II - Serviços de Bueiros e Pontos;

 

III - Abertura de Estradas e Ferreiros;

 

IV - Preparação da Terra para o Plantio;

 

V - Drenagem de Córregos;

 

VI - Construção de Barragens.

 

Art. 3º Para a promoção dos benefícios referidos no artigo 2º, a Prefeitura poderá utilizar maquinário existente ou contratar serviços para esta finalidade.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 25 de junho de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.