Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover serviços nas Propriedades Agrícolas do Município de Marilândia.
Art. 2º Compreenderão, para e Feito do artigo 1", os seguintes serviços:
I - Patrolamento de Estradas;
II - Serviços de Bueiros e Pontos;
III - Abertura de Estradas e Ferreiros;
IV - Preparação da Terra para o Plantio;
V - Drenagem de Córregos;
VI - Construção de Barragens.
Art. 3º Para a promoção dos benefícios referidos no artigo 2º, a Prefeitura poderá utilizar maquinário existente ou contratar serviços para esta finalidade.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 25 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.