Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
implantar o Programa "Morar Melhor", que consiste na doação de
material de construção até o máximo de 5 (cinco) salários-mínimos para ajudar
na construção de habitações e melhoria de residência, segundo as normas
estabelecidas nesta Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a implantar o Programa" Morar Melhor", que
consiste na doação de material de construção até o máximo de 08 (oito) salários
para ajudar na construção de habitações e melhoria de residência, segundo as
normas estabelecidas nesta Lei. (Redação dada
pela Lei n° 718, de 18 de setembro de 2007)
Art. 2º A efetivação das doações autorizadas pelo artigo anterior, far-se-ão mediante requerimento, atendendo aos seguintes requisitos:
I - Residam no Município de Marilândia;
II - Estejam construindo ou melhorando sua casa;
III - Tenham renda mensal até 03 (três) salários-mínimos;
IV - Tenham família constituída.
Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos para proceder a Fiscalização do emprego do material
doado.
Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania para proceder a à fiscalização do emprego do material doado. (Redação dada pela Lei n° 718, de 18 de setembro de 2007)
Art. 4º O material de construção será fornecido mediante requerimento do interessado, atendidas as exigências do presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 25 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.