LEI Nº 302, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA IMPLANTAR O PROGRAMA "MORAR MELHOR".

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar o Programa "Morar Melhor", que consiste na doação de material de construção até o máximo de 5 (cinco) salários-mínimos para ajudar na construção de habitações e melhoria de residência, segundo as normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar o Programa" Morar Melhor", que consiste na doação de material de construção até o máximo de 08 (oito) salários para ajudar na construção de habitações e melhoria de residência, segundo as normas estabelecidas nesta Lei. (Redação dada pela Lei n° 718, de 18 de setembro de 2007)

 

Art. 2º A efetivação das doações autorizadas pelo artigo anterior, far-se-ão mediante requerimento, atendendo aos seguintes requisitos:

 

I - Residam no Município de Marilândia;

 

II - Estejam construindo ou melhorando sua casa;

 

III - Tenham renda mensal até 03 (três) salários-mínimos;

 

IV - Tenham família constituída.

 

Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para proceder a Fiscalização do emprego do material doado.

 

Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania para proceder a à fiscalização do emprego do material doado. (Redação dada pela Lei n° 718, de 18 de setembro de 2007)

 

Art. 4º O material de construção será fornecido mediante requerimento do interessado, atendidas as exigências do presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 25 de junho de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.