LEI
Nº 301, DE 25 DE JUNHO DE 1997
CRIA
O SERVIÇO DE INSPEÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ZOONOSES E DA SAÚDE DO TRABALHADOR DO MUNICÍPIO DE
MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Serviço de Inspeção e vigilância Sanitária, Serviço de Vigilância Epidemiológica,
controle de Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do Município de Marilândia, para
inspecionar, fiscalizar, autuar, fechar estabelecimentos e multar todo e
qualquer estabelecimento comercial e industrial que não esteja obedecendo as
normas em vigor do uso, e de consumo e de controle da saúde.
Art. 2º O Serviço de
inspeção e vigilância sanitária será composto:
I - Médico;
II - Odontólogo;
III - Médico
veterinário
IV - Dois Fiscais da
área para médicos;
V - Os demais servidores
serão do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O serviço da
inspeção e vigilância fica subordinado a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Marilândia.
§ 2º Todos os cargos do
item I a III são cm comissão, dentro do Padrão CC-2 mais resolutividade, do
item IV e V do Padrão CC-3, mais resolutividade, a serem arbitrados por
Decreto.
Art. 3º O serviço de
Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses e Saúde do trabalhador será
composto:
II - Um médico
sanitarista;
III - Um médico do
trabalho;
IV - Dois auxiliares
ou técnicos de enfermagem;
V - Os demais servidores
serão do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Todos os cargos do
item I a III são em comissão, dentro do Padrão CC-2 mais resolutividade, o item
IV e V no Padrão CC-3 mais resolutividade, a serem arbitrados por Decreto.
Art. 4º O Chefe do Poder
Executivo regulamentará por Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a presente
Lei.
Art. 5º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 25 de junho de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.