Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Vila Plamira", a que fica localizada paralela a Rodovia Antônio Camata, que parte do Cemitério Municipal, indo terminar no final do loteamento da família Lorenzoni, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 21 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.