LEI Nº 298, DE 14 DE MAIO DE 1997

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo Vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1997, revogadas as disposições cm contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia, 14 de maio de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.