LEI Nº 297, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 296 DE 18 DE MARÇO DE 1997.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consigna ao vigente orçamento a seguinte Dotação:

 

06025.0418.1122.025

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Gabinete do Secretario

Promoção e extensão Rural

Promoção Agrária

Manutenção das atividades do PRONAF

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como Fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 25 de abri de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.