Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consigna ao vigente orçamento a seguinte Dotação:
Secretário de Agricultura e Meio
Ambiente |
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Gabinete do Secretario |
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Promoção e extensão Rural |
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Promoção Agrária |
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Manutenção das atividades do PRONAF |
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4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como Fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 25 de abri de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.