LEI Nº 296, DE 18 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consigna ao vigente orçamento a seguinte dotação:

 

0419.11320.14 - Manutenção de atividade PRONAF

4.1.2.0 - Equipamento e material permanente    20.000,00

 

(Redação dada pela Lei n° 297, de 25 de abril de 1997)

06025.0418.1122.025

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Gabinete do Secretario

Promoção e extensão Rural

Promoção Agrária

Manutenção das atividades do PRONAF

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como Fonte para abertura do crédito autorizado peto artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de março de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.