Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consigna ao vigente orçamento a seguinte dotação:
0419.11320.14 - Manutenção de atividade PRONAF
4.1.2.0 - Equipamento e material
permanente 20.000,00
(Redação dada pela Lei n° 297, de 25 de abril de 1997)
06025.0418.1122.025 |
Secretário de
Agricultura e Meio Ambiente |
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Gabinete do
Secretario |
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Promoção e
extensão Rural |
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Promoção Agrária |
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Manutenção das
atividades do PRONAF |
||
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e
Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como Fonte para abertura do crédito autorizado peto artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.