revogada pela LEI Nº 440, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

LEI Nº 294, DE 18 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio Anual com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia, AEFAM, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais anual).

 

Parágrafo Único. O recurso supracitado será repassado mensalmente conforme as normas estabelecidas em Convênio.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de março de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.