LEI
Nº 294, DE 18 DE MARÇO DE 1997
AUTORIZA
O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
MARILÂNDIA - AEFAM.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio Anual com a Associação Escola da
Família Agrícola de Marilândia, AEFAM, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais anual).
Parágrafo Único. O recurso
supracitado será repassado mensalmente conforme as normas estabelecidas em
Convênio.
Art. 2º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.