LEI Nº 292, DE 21 DE JANEIRO DE 1997

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 112,00 (cento e doze reais).

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.