Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 112,00 (cento e doze reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.