LEI Nº 29, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

INSTITUI GRATIFICAÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação de Regência de Classe para os professores de Pré-1º Grau no valor de 33.440,00 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) e a gratificação de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para o cargo de Diretor do Pré-1º Grau.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de novembro de 1984.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 04 de dezembro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.