A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de Regência de Classe para os professores de Pré-1º Grau no valor de 33.440,00 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) e a gratificação de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para o cargo de Diretor do Pré-1º Grau.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de novembro de 1984.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 04 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.