LEI Nº 291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A POSSE DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A MITRA DIOCESANA DE COLATINA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da Mitra Diocesana de Colatina, a posse de uma área de terra, localizada na Quadra F do loteamento Conjunto Habitacional "Honório Passamani", medindo 707,00m² (setecentos e sete metros quadrados).

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações da área citada no "Caput" desse Artigo, estão descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I