Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da Mitra Diocesana de Colatina, a posse de uma área de terra, localizada na Quadra F do loteamento Conjunto Habitacional "Honório Passamani", medindo 707,00m² (setecentos e sete metros quadrados).
Parágrafo Único. A localização e as confrontações da área citada no "Caput" desse Artigo, estão descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.