Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do SAAE de Marilândia-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia a conceder a seus servidores Auxílio Alimentação.
Parágrafo Único. O auxílio Alimentação será reajustado de acordo com a disponibilidade financeira da Autarquia e aos índices previstos em Lei.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto nesta Lei, serão provenientes de receita própria do SAAE de Marilândia, consignadas em dotação Orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.