Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 1997 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.237.800,00 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
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2.484.540,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
176.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
40.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.228.500,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
40.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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753.300,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
200.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
40.000,00 |
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TRANS. DE CAPITAL |
512.000,00 |
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OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
1.300,00 |
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TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
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3.237.800,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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10 - Câmara Municipal |
250.600,00 |
20 - Gabinete do Prefeito |
117.200,00 |
30 - Secretária Municipal de Administração e Coordenação |
630.000,00 |
40 - Secretária Municipal de Finanças |
107.000.00 |
50 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
395.000,00 |
60 - Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
270.000,00 |
70 - Secretária Municipal de Saúde e Ação Social |
500.000,00 |
90 - Secretária Municipal de Educação e Cultura |
848.000,00 |
100 - Secretária Municipal de Turismo Desporto e Lazer |
120.000,00 |
TOTAL |
3.237.800,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos dos títulos VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único. Na constratação das operações de crédito autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 06 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.