LEI Nº 289, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 1997 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.237.800,00 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

2.484.540,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

176.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

40.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.228.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

40.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

753.300,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

200.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

40.000,00

 

TRANS. DE CAPITAL

512.000,00

 

OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.300,00

 

TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

3.237.800,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

10 - Câmara Municipal

250.600,00

20 - Gabinete do Prefeito

117.200,00

30 - Secretária Municipal de Administração e Coordenação

630.000,00

40 - Secretária Municipal de Finanças

107.000.00

50 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

395.000,00

60 - Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

270.000,00

70 - Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

500.000,00

90 - Secretária Municipal de Educação e Cultura

848.000,00

100 - Secretária Municipal de Turismo Desporto e Lazer

120.000,00

TOTAL

3.237.800,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos dos títulos VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na constratação das operações de crédito autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 06 de dezembro de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.