LEI Nº 288, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a posse do terreno constante do lote nº 07 da Quadra G do loteamento da Prefeitura Municipal, medindo 12,70m² (doze metros e setenta centímetros quadrados) de frente em esconcidade, por um lado de 20,00m² (vinte metros quadrados), por outro lado de 11,50m² (onze metros e cinquenta centímetros quadrados) e fundos de 10,00m² (dez metros quadrados), localizada na Rua Ettore Milanezi, com o lote de Propriedade do Senhor José Luiz Passamani, medindo 10.00m² (dez metros quadrados) de frente com a Rua Projetada por um lado de 11,00m² (onze metros quadrados) com quem de direito, de outro lado medindo 11,00m² (onze metros quadrados) com que de direito e fundo 10,00m² (dez metros quadrados) com a Rua Projetada.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexo I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 de novembro de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

 

 

ANEXO II