Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a posse do terreno constante do lote nº 07 da Quadra G do loteamento da Prefeitura Municipal, medindo 12,70m² (doze metros e setenta centímetros quadrados) de frente em esconcidade, por um lado de 20,00m² (vinte metros quadrados), por outro lado de 11,50m² (onze metros e cinquenta centímetros quadrados) e fundos de 10,00m² (dez metros quadrados), localizada na Rua Ettore Milanezi, com o lote de Propriedade do Senhor José Luiz Passamani, medindo 10.00m² (dez metros quadrados) de frente com a Rua Projetada por um lado de 11,00m² (onze metros quadrados) com quem de direito, de outro lado medindo 11,00m² (onze metros quadrados) com que de direito e fundo 10,00m² (dez metros quadrados) com a Rua Projetada.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexo I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.