LEI Nº 284, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR A ILUMINAÇÃO AO ACESSO AS CASAS POPULARES NO ART. 1º DA LEI Nº 277/96.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Art. 1º da Lei nº 277/96, como obra a ser financiada com os recursos contratados junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Marilândia, a iluminação ao acesso ao Conjunto Habitacional Honório Passamani.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.