Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 4º da Lei nº 280/96 assim instituído:
I - um titular e um suplente representante da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
II - um titular e um suplente representante da Secretária Municipal da Saúde e Ação Social;
III - um titular e um suplente representante da Câmara Municipal;
IV - um titular e um suplente representante das Empresas vinculadas à Secretária de Estado da Agricultura;
V - um titular e um suplente representante da Central das Associações dos Produtores Rurais de Marilândia;
VI - um titular e um suplente representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII - dois titulares e dois suplentes representantes das Associações de Produtores Rurais de Marilândia;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.