LEI Nº 282, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPALS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este Artigo terá vigência para os meses de outubro, novembro e dezembro.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a partir de 1º de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de outubro de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.