Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Parágrafo Único. O abono de que trata este Artigo terá vigência para os meses de outubro, novembro e dezembro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a partir de 1º de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.