LEI Nº 28, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.400.370.005 (um bilhão, quatrocentos milhões trezentos e setenta mil e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

1.031.504.905,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

44.300.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

2.150.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

983.804.905,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.250.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAIS

 

368.865.100,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

318.865.100,00

 

TOTAL

1.400.370.005,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO

Cr$ 1.00

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

761.870.005,00

DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL

242.000.000,00

701.370.005,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

30.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

399.000.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

60.370.005,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

60.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

6.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

41.000.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP

13.000.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

638.500.000,00

INVESTIMENTOS

 

638.500.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

214.500.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

214.000.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS

10.000.000,00

 

TOTAL

1.400.370.005,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Cr$ 1.00

ÓRGÃO

VALOR

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

34.370.000,00

0200 - GABINETE DO PREFEITO

68.000.000,00

0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

113.500.000,00

0400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

42.500.000,00

0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

980.000.000,00

0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

162.000.000,00

TOTAL

1.400.370.005,00

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito suplementar, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades nos parágrafos do artigo 43, da Lei nºs 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 7º A presente Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 06 de novembro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Clique aqui para visualizar anexo.