A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.400.370.005 (um bilhão, quatrocentos milhões trezentos e setenta mil e cinco cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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1.031.504.905,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
44.300.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
2.150.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
983.804.905,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.250.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAIS |
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368.865.100,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
50.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
318.865.100,00 |
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TOTAL |
1.400.370.005,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO |
Cr$ 1.00 |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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761.870.005,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL |
242.000.000,00 |
701.370.005,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
30.000.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
399.000.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
60.370.005,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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60.500.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
6.500.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
41.000.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP |
13.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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638.500.000,00 |
INVESTIMENTOS |
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638.500.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
214.500.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
214.000.000,00 |
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SENTENÇAS JUDICIÁRIAS |
10.000.000,00 |
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TOTAL |
1.400.370.005,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
Cr$ 1.00 |
ÓRGÃO |
VALOR |
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
34.370.000,00 |
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
68.000.000,00 |
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
113.500.000,00 |
0400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
42.500.000,00 |
0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
980.000.000,00 |
0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA |
162.000.000,00 |
TOTAL |
1.400.370.005,00 |
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito suplementar, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades nos parágrafos do artigo 43, da Lei nºs 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 7º A presente Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 06 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.