Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte Dotação:
09028.08411901.0.0.0.0.00 - Construção e Ampliação de Creches e Jardins de Infância.
4.1.1.0 - Obras e Instalações 80.000,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia, 12 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.