Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de créditos junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marilândia, até o montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada a financiar investimentos com a construção de unidade de saúde, pavimentação dama de acesso ao "Conjunto Habitacional Honório Passamani" e iluminação pública do prolongamento da Rua Herminio Valis.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o artigo primeiro será contratada sob modalidade de dívida fundada, com carência de 12 (doze) meses e amortização em 24 (vinte e quatro) parcelar mensais e sucessivas e terá com encargo a incidência de juros mensais correspondentes ao somatório do percentual de 1% (um por cento) e o percentual que remunerar a caderneta de poupança no mês correspondente.
Art. 3º Como garantia do pagamento das obrigações assumidas de conformidade com o estabelecido nos artigos precedentes, o Município de Marilândia, outorgara procuração em caráter irrevogável, com poderes para o IPASMA obter a retenção de seus créditos vencidos e não pagos nos vencimentos, junto ao Banco depositário das parcelas do ICMS pertencente ao Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários a realização das despesas com as obras mencionadas no artigo primeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia, 20 de agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.