LEI Nº 276, DE 05 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SERVIDOR.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a indenizar ao servidor público Jose Zani, em um montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em virtude de acidente de trabalho que resultou a perca de dois dedos da mão esquerda e consequente limitação física de sua capacidade laborativa.

 

Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado angariar junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marilândia os recursos necessários ao pagamento da indenização, revertendo esses recursos aos cofres do mesmo Instituto num prazo de 07 (sete) meses acrescidos de correção de poupança mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia, 05 de julho de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.