Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial em favor a Câmara Municipal e Secretária Municipal de Turismo, desporto e Lazer, para consignar Dotação Orçamentária a saber:
CÂMARA MUNICIPAL
01011.01010012.001 - Manutenção do Legislativo
4.1.2.0 - Material Permanente 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO E LAZER
1029.08462242.024 - Realização de Eventos, Festejos e Campeonatos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 8.000,00
Art. 2º Para abertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursos previstos no artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 13 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.