LEI Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial em favor a Câmara Municipal e Secretária Municipal de Turismo, desporto e Lazer, para consignar Dotação Orçamentária a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01011.01010012.001 - Manutenção do Legislativo

4.1.2.0 - Material Permanente       10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO E LAZER

1029.08462242.024 - Realização de Eventos, Festejos e Campeonatos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       8.000,00

 

Art. 2º Para abertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursos previstos no artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 13 de junho de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.