Vide Lei nº 72/1987 que fixa
vencimento dos cargos de provimento em comissão
Vide Lei nº 66/1986 que fixa
vencimento dos cargos de provimento em comissão
Vide Lei nº 58/1986 que fixa
vencimento dos cargos de provimento em comissão
Vide Lei nº 48/1985 que fixa
vencimento dos cargos de provimento em comissão
Vide Lei nº 36/1985 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão
Vide Lei nº 31/1984 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O cargo de Secretário da Câmara Municipal criado" pelo Decreto Legislativo nº 004/83, de 19 de abril de 1983, fica transformado em cargo comissionado, ref. CC-1, e será provido por bacharel em Direito ou pessoa de reconhecida capacidade e de experiência comprovada, de livre escolha e nomeação da Mesa Diretora.
Art. 2º O cargo comissionado CC-1 criado no artigo 1º terá seus vencimentos fixados em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.