LEI Nº 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

 

CRIA CARGO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Vide Lei nº 72/1987 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

Vide Lei nº 66/1986 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

Vide Lei nº 58/1986 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

Vide Lei nº 48/1985 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

Vide Lei nº 36/1985 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

Vide Lei nº 31/1984 que fixa vencimento dos cargos de provimento em comissão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O cargo de Secretário da Câmara Municipal criado" pelo Decreto Legislativo nº 004/83, de 19 de abril de 1983, fica transformado em cargo comissionado, ref. CC-1, e será provido por bacharel em Direito ou pessoa de reconhecida capacidade e de experiência comprovada, de livre escolha e nomeação da Mesa Diretora.

 

Art. 2º O cargo comissionado CC-1 criado no artigo 1º terá seus vencimentos fixados em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de outubro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.