LEI
Nº 271, DE 13 DE JUNHO DE 1996
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 251/95.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Art.
3º da Lei nº 251/95 o item que tem a seguinte redação:
"................................................................................................
Item IV
- tenham família constituída a pelo menos 1 (um) ano."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 13 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.