revogada pel LEI Nº 738, de 04 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 271, DE 13 DE JUNHO DE 1996

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 251/95.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do Art. 3º da Lei nº 251/95 o item que tem a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Item IV - tenham família constituída a pelo menos 1 (um) ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 13 de junho de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.