Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais médicos, dentistas e farmacêuticos, auxílio transporte, sempre que seu deslocamento seja para cumprir jorna dada de trabalho para o Poder Público Municipal.
Art. 2º Decreto Municipal deverá ser editado, visando a regulamentação quanto ao uso, fôrma e montante de recursos que deverão ser utilizados.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dotações, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 09 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.