LEI Nº 268, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

CONCEDE AUXÍLIO TRANSPORTE A MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS, À SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais médicos, dentistas e farmacêuticos, auxílio transporte, sempre que seu deslocamento seja para cumprir jorna dada de trabalho para o Poder Público Municipal.

 

Art. 2º Decreto Municipal deverá ser editado, visando a regulamentação quanto ao uso, fôrma e montante de recursos que deverão ser utilizados.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dotações, se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 09 de maio de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.