Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) Pré-Escolas no Magistério Municipal.
Parágrafo Único. As Escolas criadas neste Artigo terão localização e nominação, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 09 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.