LEI Nº 267, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA CRIAR 03 (TRÊS) PRÉ-ESCOLAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) Pré-Escolas no Magistério Municipal.

 

Parágrafo Único. As Escolas criadas neste Artigo terão localização e nominação, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 09 de maio de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.