LEI Nº 265, DE 02 DE ABRIL DE 1996

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 102 DE 21 DE JUNHO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no artigo da Lei nº 102 de 21 de junho de 1989, o item III com a seguinte redação:

 

"I - Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.

 

II - Execução de programas especiais de trabalho instituído por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura;

 

III - Preenchimento de cargos vagos do Quadro de Cargos e Empregos do Município, por período não superiores a 01 (um) ano, quando detectada sua necessidade para suprir deficiência na prestação de serviços essenciais, na falta de pessoal concursado para nomeação."

 

Art. 2º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remuneração básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Dentista 20 horas

02

R$ 1.014,26

Operador de Máquina

02

R$ 399,36

Auxiliar de Secretária Escolar

03

R$ 279,36

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem amparo desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 02 de abril de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.