Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo da Lei nº 102 de 21 de junho de 1989, o item III com a seguinte redação:
"I - Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.
II - Execução de programas especiais de trabalho instituído por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura;
III - Preenchimento de cargos vagos do Quadro de Cargos e Empregos do Município, por período não superiores a 01 (um) ano, quando detectada sua necessidade para suprir deficiência na prestação de serviços essenciais, na falta de pessoal concursado para nomeação."
Art. 2º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remuneração básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
02 |
R$ 1.014,26 |
|
02 |
R$ 399,36 |
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03 |
R$ 279,36 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem amparo desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 02 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.