Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Conjunto Habitacional Honório Passamani", o Conjunto Habitacional do Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 02 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.