Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alugar um imóvel para instalação do funcionamento do Fórum "Desembargador Alfredo Cabral".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas oriundas da locação tais como: aluguel, água e energia.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 07 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.