LEI Nº 263, DE 07 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alugar um imóvel para instalação do funcionamento do Fórum "Desembargador Alfredo Cabral".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas oriundas da locação tais como: aluguel, água e energia.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 07 de março de 1996.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.