LEI Nº 261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário vigente no País.

 

Parágrafo Único. 0 Abono que se trata este Artigo terá vigência para os meses de dezembro de 1995, janeiro e fevereiro de 1996.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia, em, 27 de dezembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.