Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote 05 medindo 236,10m² (duzentos e trinta e seis metros e dez centímetros quadrados) na Quadra G, do loteamento desta Prefeitura, localizada na Rua Dionízio Falqueto, Marilândia, ES, com o terreno de propriedade do Sr. Robson Gotardo, medindo 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados), situado na Avenida Vicente Padovan, Distrito de Sapucaia, Marilândia, ES.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexo I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.