LEI Nº 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote 05 medindo 236,10m² (duzentos e trinta e seis metros e dez centímetros quadrados) na Quadra G, do loteamento desta Prefeitura, localizada na Rua Dionízio Falqueto, Marilândia, ES, com o terreno de propriedade do Sr. Robson Gotardo, medindo 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados), situado na Avenida Vicente Padovan, Distrito de Sapucaia, Marilândia, ES.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes do caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexo I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 de dezembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II